A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, contrato nº 43/2025, processo nº SEI:23006.007848/2025-71, com o objetivo de apoiar o projeto “UFABC - História e Memória Negra na região do Grande ABC - (NEAB-UFABC)”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função | Código da Vaga |
Regime das atividades | Escolaridade mínima | Quantidade de Vagas | Valor Mensal (R$) | Duração do contrato |
Bolsista Auxiliar de Pesquisa I (Iniciação Científica) | INIC_PESQ_I | Híbrido (presencial e remoto)
| Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) na graduação ou pós-graduação da UFABC Disponibilidade para realizar trabalho de campo na região do ABC | 2 duas + cadastro reserva | R$ 700,00 | 6 seis meses |
Bolsista Produtor de conteúdo (Iniciação Científica) | INIC_PROD | Híbrido (presencial e remoto) . | Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) na graduação ou pós-graduação da UFABC | 1 uma + cadastro reserva | R$ 700,00 | 6 seis meses |
Bolsista Auxiliar de Pesquisa II (Iniciação Científica) | INIC_PESQ_II | Híbrido (presencial e remoto)
| Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) na graduação ou pós-graduação da UFABC Disponibilidade para realizar trabalho de campo na região do ABC | 2 duas + cadastro reserva | R$ 700,00 | 6 seis meses |
| BOL_APOIO | Híbrido (presencial e remoto)
| Graduação concluída Ser TAE na UFABC | 1 uma + Cadastro reserva | R$ 1.200,00 | 6 seis meses |
Bolsista Pesquisador Doutorando | BOL_PESQ | Híbrido (presencial e remoto)
| Mestrado concluído Estar devidamente matriculado no Doutorado da UFABC Disponibilidade para realizar trabalho de campo na região do ABC | 1 uma + cadastro reserva | R$ 1.200,00 | 6 meses |
* O cadastro reserva terá validade de seis meses, contados a partir da data de publicação do resultado final deste edital e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que surjam durante esse período.
1.1. As vagas serão distribuídas nas categorias: Ampla Concorrência e Política de Ações Afirmativas, sendo que na categoria Política de Ações Afirmativas, são consideradas três modalidades de vagas:
I - Vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), optantes por esta modalidade; 40%
II - Vagas reservadas para pessoas com deficiência, optantes por esta modalidade. 10%
III - vagas reservadas para indígenas, quilombolas, pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio, optantes por esta modalidade. 10%
1.1.1 A modalidade Ampla Concorrência equivale a 40% (quarenta porcento) do total das vagas deste Edital.
1.1.2. A modalidade de Política de Ações Afirmativas equivale a 60% (sessenta porcento) do total de vagas deste Edital.
1.1.3 Do total de vagas ofertadas na modalidade política de ação afirmativa, 50% (cinquenta porcento) das vagas serão destinadas às pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), optantes por esta modalidade. A pessoa que desejar concorrer a essas vagas deve se autodeclarar negra, por meio de formulário próprio (ANEXO I).
1.1.4 Candidaturas de pessoas negras exigem a autodeclaração podendo o(a) candidato(a), se necessário, ser convocado(a) para o procedimento de heteroidentificação.
1.1.5 Do total de vagas ofertadas na modalidade política de ação afirmativa, 10% das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência, optantes por esta modalidade.
1.1.6 O(A) candidato(a) que desejar concorrer a uma das vagas reservadas às PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) deverá enviar no momento da inscrição além da autodeclaração (ANEXO I), laudo médico legível atestando a deficiência e o seu grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
1.1.7 Caso o(a) candidato(a) não apresente o laudo médico conforme as exigências descritas perderá o direito à reserva de vagas, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.
1.1.8 O(A) candidato(a) que desejar concorrer à vaga reservada para INDÍGENAS deverá preencher e enviar no momento da inscrição o formulário de autodeclaração constante no ANEXO I, indicando o grupo étnico do qual faz parte, bem como apresentar documento que comprove a vinculação à etnia indicada através da declaração de duas lideranças de sua comunidade (documentos aceitos: vídeos elaborados por lideranças, certidões de cartório ou emitidas pela FUNAI, como o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena/RANI).
1.1.9 O(a) candidato(a) que desejar concorrer à vaga reservada para QUILOMBOLAS deverá preencher e enviar no momento da inscrição o formulário de autodeclaração constante no ANEXO I e apresentar declaração de pertencimento emitida por duas lideranças de sua comunidade (documentos aceitos: vídeos produzidos por lideranças, certidões de cartório, declaração assinada por lideranças ou emitidas pela Fundação Cultural Palmares).
1.1.10 O(a) candidato(a) que desejar concorrer à vaga reservada para PESSOAS TRANS (transexual, transgênero e travesti) deverá preencher e enviar no momento da inscrição o formulário de autodeclaração constante no ANEXO I.
1.1.11 O(a) candidato(a) que desejar concorrer à vaga reservada para PESSOAS REFUGIADAS ou SOLICITANTE DE REFÚGIO, conforme critérios definidos no artigo 3º da Resolução ConsUni/UFABC nº 182, de 19 de julho de 2017, deverá preencher e enviar no momento da inscrição o formulário de autodeclaração constante no ANEXO I e demais documentos comprobatórios, se necessário.
1.1.12 Os (As) candidatos(as) que se autodeclararem pessoas pretas ou pardas, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio, serão avaliados(as) com os mesmos critérios dos(as) demais candidatos(as).
1.1.13 As vagas que não forem preenchidas serão destinadas aos(às) candidatos(as) classificados(as) na lista de ampla concorrência.
1.2. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que:
1.2.1. Bolsista de Pesquisa I (Iniciação Científica) - INIC_PESQ_I
1.2.1.1. Ser aluno(a) regularmente matriculados(as) na graduação ou pós-graduação da UFABC e ter cursado a disciplina de estudos étnico e raciais da UFABC.
1.2.1.2. Interesse e/ou experiência prévia em Estudos africanos e afro-brasileiros.
1.2.1.3. Experiência em pesquisa acadêmica e desejável atuação no Núcleo de Estudos africanos e afro-brasileiros, seja através da participação em projetos de extensão, grupos de estudo e pesquisa ligados ao núcleo;
1.2.1.4. Capacidade de trabalho em equipe, responsabilidade, organização e cumprimento de prazos.
1.2.2. Bolsista Produtor de Conteúdo - INIC_PROD
1.2.2.1. Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) na graduação ou pós-graduação da UFABC e terem cursado a disciplina estudos étnicos e raciais na UFABC[SH3] [CB4] ;
1.2.2.2. Interesse e/ou experiência prévia em Estudos africanos, afro-brasileiros
1.2.2.3. Desejável atuação no Núcleo de Estudos africanos e afro-brasileiros, seja através da participação em projetos de extensão, grupos de estudo e pesquisa ligados ao núcleo;
1.2.2.4. Domínio básico de conhecimentos de digitalização, edição, ferramentas digitais, plataformas virtuais e redes sociais (para vagas de produtor de conteúdo digital e físico);
1.2.2.5. Capacidade de trabalho em equipe, responsabilidade, organização e cumprimento de prazos.
1.2.3. Bolsista de Pesquisa II (Iniciação Científica) – INIC_PESQ_II
1.2.3.1. Ser aluno(a) regularmente matriculados(as) na graduação ou pós-graduação da UFABC e ter cursado a disciplina de estudos étnico e raciais da UFABC.
1.2.3.2. Interesse e/ou experiência prévia em Estudos africanos e afro-brasileiros.
1.2.3.3. Experiência [SH5] [CB6] em pesquisa acadêmica e desejável atuação no Núcleo de Estudos africanos e afro-brasileiros, seja através da participação em projetos de extensão, grupos de estudo e pesquisa ligados ao núcleo;
1.2.3.4 Capacidade de trabalho em equipe, responsabilidade, organização e cumprimento de prazos.
1.2.4. Bolsista Apoio Técnico
1.2.4.1. Ser Graduado [SH7] [CB8]
1.2.4.2. Tenha experiência acadêmica e/ou prática em apoio administrativo a projetos.
1.2.4.3. Ser técnica/o administrativa/o na UFABC e ter experiência com projetos de fomento institucional.
1.2.3. Bolsista Pesquisador Doutorando - BOL_PESQ
1.2.3.1. Possuir mestrado e ser aluno(a) regularmente matriculados(as) na pós-graduação da UFABC[CB10] .
1.2.3.2. Tenha interesse e/ou experiência prévia em Estudos africanos, afro-brasileiros e desenvolverem pesquisa na área.
1.2.3.3. Interesse e/ou experiência prévia em Estudos africanos e afro-brasileiros.
1.3. São atribuições das(os) bolsistas:
1.3.1. Bolsista de Pesquisa I (Iniciação Científica) - INIC_PESQ_I
Mapeamento das comunidades quilombolas na região do ABC;
· Disponibilidade de realizar trabalho de campo na região do ABC;
· Participação de reuniões semanais;
· Organização de arquivos
· Atuar em comunidades quilombolas;
1.3.2. Bolsista Produtor de Conteúdo - INIC_PROD
Produção de conteúdos, produção de material de divulgação de atividades e gerenciamento das redes sociais do NEAB, contribuindo assim para o reconhecimento da importância do Núcleo.
1.3.3. Bolsista de Pesquisa II (Iniciação Científica) – INIC_PESQ_II
Mapeamento do ensino de História da África nas escolas do ABC;
· Desenvolvimento de questionários para as escolas da região;
· Disponibilidade de realizar trabalho de campo na região do ABC;
· Participação de reuniões semanais
· Atuar junto às escolas da região;
1.3.4. Bolsista Apoio Técnico
Oferecer suporte e apoio nas atividades administrativas relacionadas ao projeto sob coordenação do NEAB;
· Ser a interface da coordenação do projeto com a Fundação de Apoio;
· Realizar a coleta, organização, registro e segurança de dados e documentos do projeto e colaborar na produção de relatórios;
· Realizar o cadastramento de atividades de extensão no SIGAA, bem como a emissão de declarações e certificados de atividades;
· Acompanhar, receber e conferir materiais necessários à execução do curso;
· Participar de reuniões de planejamento, execução e avaliação das ações do curso;
· Apoiar tarefas administrativas das coordenações do projeto;
· Auxiliar e participar de eventos em quaisquer dos dois campi da UFABC ou em locais externos de acordo com as necessidades do Projeto;
· Auxiliar nos processos de inscrição e matrícula das(os) cursistas;
· Organizar os relatórios do projeto e da equipe. (Vaga de técnico administrativo).
1.3.5. Bolsista Pesquisador Doutorando - BOL_PESQ
Apoiar tarefas de pesquisa das coordenações do projeto;
· Trabalhar na organização documental de arquivos do projeto;
· Auxiliar e participar de eventos em quaisquer dos dois campi da UFABC ou em locais externos de acordo com as necessidades do Projeto; Realizar a organização documental física ou digital do projeto e da equipe;
· Disponibilidade de realizar trabalho de campo na região do ABC;
· Participação de reuniões semanais.
1.4. As vagas serão disponibilizadas conforme o quantitativo previsto no quadro 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS, constante deste edital.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 9 (nove) horas semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma Híbrido (presencial e remota)
2.3. As atividades presenciais deverão ser realizadas na cidade de Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, São Caetano, Ribeirão Pires no Estado de São Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 29/04/2026 e as 23h59min do dia 06/05/2026. Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1. Para efetivar a inscrição
será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para neab@ufabc.edu.br de histórico
escolar (frente e verso), comprovante de matrícula,
currículo lates e/ou vitae, Carta de manifestação de
interesse, em que se apresente o perfil desejável para
a vaga e ANEXO 1 - AUTODECLARAÇÃO VOLUNTÁRIA PARA
CANDIDATOS (AS) QUE OPTAREM PELAS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS (disponível
na aba "arquivos" deste Edital) - Todos os documentos deverão
ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto –
CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade exigida.
3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (069/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste Edital.
5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma presencial
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa | Descrição | Caráter/Detalhamento | Período |
1ª fase | Análise curricular | Classificatória e eliminatória | 07/05/2026 |
2ª fase | Convocação para Entrevista | Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase | 08/05/2026 |
3ª fase | Entrevista | Classificatória e eliminatória | 11/05/2026 |
4ª fase | Resultado preliminar | Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos | 12/05/2026 |
5ª fase | Recursos | Solicitação de reconsideração do resultado preliminar | 13/05/2026 |
6ª fase | Resultado pós recursos | Divulgação da listagem final de candidatos aprovados | 14/05/2026 |
7.1. O presente processo seletivo será válido até 16/11/2026.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste Edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste Edital.
7.4. As atividades terão início em 15/05/2026 e término em 13/11/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO EDITAL N°0XX.2026– Projeto “UFABC - História e Memória Negra na região do Grande ABC - (NEAB-UFABC)”. EDITAL N°069/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverá(ão) providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto: neab@ufabc.edu.br
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados para compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.
10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.